O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
Ontem (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou uma petição ao ministro e defendeu a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma "relação de equilíbrio" entre os poderes.
Na decisão, Mendes entendeu que o pedido de reconsideração é incabível juridicamente.
“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse.
Gilmar Mendes também reiterou que os ministros de tribunais superior não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição.
“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, completou.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A liminar será julgada pelos demais ministros da Corte em uma sessão virtual marcada para o dia 12 de dezembro.
Justiça Justiça decide incluir testemunha em julgamento do caso Henry Borel
Justiça Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1
Justiça Fachin diz que respeita decisão do Senado que barrou Messias
Justiça Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas
Justiça TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima
Justiça STF manda SP indenizar fotógrafo que ficou cego após ação da PM
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF