CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E TEMA 935 DO STF: O QUE EMPRESAS PRECISAM SABER NA PRÁTICA
1. Por que esse tema importa para a sua empresa.
A discussão sobre contribuição assistencial sindical ganhou novo fôlego após o julgamento do Tema 935 do STF. Desde então, empresas passaram a receber cobranças, notificações e até ações judiciais baseadas em interpretações ampliadas dessa decisão.
O problema é que nem tudo o que se invoca com base no Tema 935 é juridicamente correto. Este artigo foi elaborado para oferecer uma leitura objetiva, prática e segura, voltada a empresários, gestores de RH e departamentos jurídicos, explicando o que efetivamente pode e o que não pode ser exigido das empresas.
2. O que é a contribuição assistencial (em termos simples)
A contribuição assistencial é um valor previsto em acordo ou convenção coletiva, destinado ao custeio das atividades do sindicato profissional, como negociações coletivas, estrutura administrativa e assistência à categoria.
Ela não se confunde com:
O ponto central não é a existência da contribuição, mas quem pode ser obrigado a pagar e em quais condições.
3. O que o STF decidiu no Tema 935 (e o que não decidiu)
No julgamento do Tema 935 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, desde que seja garantido direito de oposição efetivo.
Em termos práticos, isso significa:
Ponto de atenção para as empresas: o STF não autorizou a criação de contribuição a ser paga pelo empregador, nem analisou obrigações patronais.
4. Por que o Tema 935 não autoriza cobrança direta da empresa
Apesar disso, é comum sindicatos tentarem estender o Tema 935 para justificar a cobrança direta do empregador. Essa leitura não encontra respaldo jurídico.
Os Tribunais têm entendido que:
Por essa razão, o TST e diversos TRTs, inclusive o TRT da 18ª Região, vêm afastando esse tipo de cobrança.
5. Direito de oposição: o que a empresa precisa observar
O direito de oposição é o direito do empregado de não autorizar o desconto da contribuição assistencial.
Alguns pontos essenciais:
Se o procedimento de oposição for complexo, restritivo ou pouco divulgado, o desconto tende a ser considerado inválido pelo Judiciário.
6. E quando a discussão é individual: como isso é comprovado.
Em ações individuais, nas quais um empregado questiona o desconto efetuado, os Tribunais analisam se o direito de oposição foi realmente assegurado.
Quem deve comprovar?
O ônus da prova é do sindicato, que deve demonstrar que:
O que costuma ser aceito como prova
Sem essa comprovação, o desconto tende a ser considerado indevido, mesmo após o Tema 935.
7. É necessário intimar cada empregado judicialmente?
Não, nem em ações coletivas, nem em ações individuais, existe exigência de intimação judicial individual dos empregados. O direito de oposição deve ser garantido fora do processo, previamente.
Exigir intimação individual inviabilizaria a própria lógica da negociação coletiva e da substituição processual.
8. Conclusão: segurança jurídica passa por boa orientação
Em síntese:
Para empresas, o caminho mais seguro é avaliar criticamente cláusulas coletivas, exigir documentação adequada e buscar orientação jurídica antes de efetuar qualquer desconto ou pagamento.
Dr. Rochester Barbosa∴
OAB/GO 48.985
Especialista em Direito do Trabalho
Conteúdo informativo, com finalidade institucional. A aplicação prática depende da análise do caso concreto.
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