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LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário

Nova lei endurece o combate à inadimplência estratégica, amplia exigências de governança fiscal e impõe postura ativa de regularização às empresas com passivo tributário.

13/01/2026 18h01 Atualizada há 3 meses atrás
Por: Rochester Freitas Barbosa
LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário

A Lei Complementar nº 225/2026 institui o Código de Defesa do Contribuinte e inaugura uma nova lógica na relação entre Fisco e empresas. Para as empresas devedoras, o diploma legal impõe a necessidade de preparação estratégica, sob pena de enquadramento como devedoras contumazes e de aplicação de sanções estruturais relevantes.

1. Mudança de paradigma: do contencioso à conformidade

O primeiro ponto que as empresas devedoras devem compreender é que a LC nº 225/2026 rompe com o modelo puramente reativo, baseado na fiscalização tardia e na autuação automática, e passa a exigir postura ativa de conformidade.

A administração tributária passa a:

  • priorizar a autorregularização;
  • comunicar previamente inconsistências;
  • estimular soluções cooperativas;
  • avaliar a capacidade econômica real do contribuinte.

➡️ Empresas que permanecem inertes ou adotam postura defensiva excessiva passam a assumir maior risco jurídico.

2. Avaliação imediata do risco de enquadramento como devedor contumaz

A principal mudança sensível para empresas devedoras é a institucionalização da figura do devedor contumaz, caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

Passos essenciais de preparação

As empresas devem, com urgência:

  • mapear o volume consolidado dos débitos tributários;
  • confrontar o passivo fiscal com o patrimônio conhecido;
  • identificar períodos sucessivos de inadimplência;
  • verificar a existência de parcelamentos, moratórias ou garantias válidas.

A lei admite excludentes, como prejuízo operacional recorrente e ausência de fraude, mas exige comprovação documental consistente.

3. Organização documental e transparência fiscal

A LC nº 225/2026 eleva o grau de exigência quanto à qualidade das informações prestadas pelo contribuinte.

Empresas devedoras devem se preparar mediante:

  • escrituração contábil regular e fidedigna;
  • atualização cadastral permanente;
  • coerência entre declarações fiscais, contábeis e financeiras;
  • rastreabilidade das decisões empresariais que impactam o passivo tributário.

📌 Inconsistências documentais podem inviabilizar a exclusão da contumácia, mesmo em cenários de crise econômica real.

4. Estratégia de regularização e negociação estruturada

A nova legislação favorece empresas que demonstram intenção concreta de regularização, ainda que não disponham de liquidez imediata.

Nesse contexto, é recomendável:

  • antecipar pedidos de parcelamento ou transação;
  • aderir a programas de conformidade quando possível;
  • evitar o acúmulo de novos débitos durante negociações;
  • documentar formalmente eventos externos que afetem a capacidade de pagamento.

A lei permite a reavaliação da qualificação de devedor contumaz quando cessados os motivos que a ensejaram.

5. Governança tributária e mudança cultural

A LC nº 225/2026 sinaliza que a simples postergação do pagamento de tributos deixou de ser estratégia aceitável.

Empresas devedoras devem investir em:

  • políticas internas de governança tributária;
  • controles de risco fiscal;
  • integração entre áreas jurídica, contábil e financeira;
  • decisões empresariais alinhadas à capacidade real de cumprimento das obrigações.

👉 A ausência de governança passa a ser fator agravante, enquanto a cooperação passa a ser fator atenuante.

6. Impactos em recuperação judicial e relações com o poder público

Empresas que pretendem:

  • participar de licitações,
  • manter contratos administrativos,
  • ingressar ou permanecer em recuperação judicial,

devem redobrar a atenção, pois a qualificação como devedor contumaz pode gerar impedimentos severos, inclusive reflexos diretos na continuidade da atividade empresarial.

A Lei Complementar nº 225/2026 não inviabiliza empresas devedoras, mas exige delas preparação técnica, documental e estratégica. O novo Código de Defesa do Contribuinte desloca o centro da relação tributária para a conformidade ativa, a transparência e a cooperação.

Empresas que se anteciparem, organizarem seu passivo e adotarem postura colaborativa reduzem significativamente riscos jurídicos e institucionais. Já aquelas que mantiverem práticas de inadimplência estrutural tendem a enfrentar consequências mais rápidas e severas no novo cenário tributário.

 

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