O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de políticos condenados nas eleições. O ministro não divulgou voto escrito.
Com a manifestação, o placar da votação virtual está 2 votos a 0 contra as alterações. Na sexta-feira (22), a relatora, Cármen Lúcia, também proferiu voto contrário a flexibilização da lei.
A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
Se esse dispositivo for validado pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, do ex-deputado Eduardo Cunha e dos ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.
A lei também mudou marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
O julgamento virtual prossegue até sexta-feira (29). Faltam os votos de oito ministros.
Justiça Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros
Justiça Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
Justiça Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário
Justiça Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes
Justiça Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1
Justiça Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF