O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 24 de junho o julgamento sobre a validade do vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas. A controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho.
O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas no julgamento. Ainda não foram proferidos votos dos ministros sobre a questão.
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.
As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
A decisão que será tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário sobre a questão.
As plataformas sustentaram no Supremo que atuam como empresas de tecnologia e realizam a "intermediação tecnológica" entre passageiros e motoristas, que são responsáveis pelas corridas.
Por outro lado, os representantes dos motoristas de aplicativos e entregadores afirmam que as categorias fazem parte de um grupo de “trabalhadores sem direitos”. Também foi citada a precarização da atividade.
Justiça Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros
Justiça Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
Justiça Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário
Justiça Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes
Justiça Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1
Justiça Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF