O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos.
A Corte julgou duas ações que foram protocoladas pelo PV e PSOL. Os partidos questionaram a validade do Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
As normas permitiram a aplicação de um regime diferenciado de tributação para os agrotóxicos e a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos.
Por 8 votos a 2, a Corte julgou as ações improcedentes e entendeu que a isenção de impostos na comercialização de agrotóxicos não pode ser considerada inconstitucional .
Os votos pela manutenção da isenção foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais.
Justiça Justiça decide incluir testemunha em julgamento do caso Henry Borel
Justiça Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1
Justiça Fachin diz que respeita decisão do Senado que barrou Messias
Justiça Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas
Justiça TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima
Justiça STF manda SP indenizar fotógrafo que ficou cego após ação da PM
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF