O banqueiro Daniel Vorcaro decidiu nesta sexta-feira (13) trocar a equipe de advogados que realiza sua defesa no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura as fraudes no Banco Master.
A troca foi efetivada após a Segunda Turma da Corte formar maioria de votos manter a prisão do banqueiro , que vai continuar custodiado na Penitenciária Federal em Brasília por tempo indeterminado.
A banca do advogado Pierpaolo Bottini, crítico de delações, deixou o processo e será substituída por José Luis Oliveira, um dos criminalistas mais conhecido do país.
A mudança sinaliza que Vorcaro está disposto a negociar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF) ou com Procuradoria-Geral da República (PGR).
Oliveira já atuou na formatação de diversos acordos de colaboração, entre eles, do ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, um dos delatores da Operação Lava Jato. O advogado também atuou na defesa do general Braga Netto, no processo da trama golpista, e do ex-ministro José Dirceu, condenado no processo do mensalão.
Mais cedo, a Segunda Turma do Supremo formou maioria de 3 votos a 0 para manter a prisão de Vorcaro. O julgamento virtual está previsto para terminar na próxima sexta0-feira (20). Falta o voto do ministro Gilmar Mendes.
Justiça Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros
Justiça Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
Justiça Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário
Justiça Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes
Justiça Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1
Justiça Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF