O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) publicou nesta quinta-feira (16) uma versão acessível do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027. Chamado de "versão cidadã", o documento traduz termos técnicos do orçamento público para uma linguagem mais simples e direta.
O objetivo é que qualquer cidadão – independentemente de seu nível de escolaridade e de sua formação técnica – consiga entender como o uso do dinheiro público será planejado para o próximo ano.
O governo acredita que a compreensão das diretrizes do orçamento pode fortalecer a democracia, por meio do controle social das contas públicas e do cumprimento da meta fiscal para a economia brasileira.
O Orçamento Cidadão - PLDO 2027 explica como funciona o orçamento federal, quais são as etapas e prazos, além de detalhar metas e prioridades para os recursos disponíveis.
No lugar de planilhas, o documento conta com infográficos explicativos, glossário de termos técnicos e resumos das principais informações do PLDO 2027.
A versão cidadã do orçamento público guia o leitor por conceitos básicos de orçamento até questões estratégicas do governo federal. O documento inclui:
O instrumento conta ainda com as projeções brasileiras para o próximo ano. São elas:
Acesse Orçamento Cidadão - PLDO 2027 aqui .
Economia Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR
Economia É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?
Economia "Estamos todos pagando a conta", diz bancário sobre o caso BRB/Master
Economia BC decreta liquidação extrajudicial da cooperativa Creditag
Economia Gasto com pessoal e benefícios fiscais terão limite a partir de 2027
Economia Governo propõe superávit primário de R$ 73 bilhões para 2027
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF