Cinco pessoas que teriam ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foram condenadas pela Justiça por utilizar uma rede de hotéis na região da Cracolândia, no centro de São Paulo, para a prática de crimes como tráfico de drogas, manutenção de casa de prostituição e lavagem de dinheiro.
As condenações variam de 9 a 13 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.
De acordo com a sentença da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, os condenados integravam o chamado núcleo dos hotéis do PCC, que seria responsável pela exploração de estabelecimentos usados como pontos de apoio para atividades ilícitas na região da Cracolândia.
As investigações apontaram que os imóveis serviam também para tráfico de drogas, assim como para ocultar recursos obtidos com delitos praticados pela facção criminosa.
A denúncia foi oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de São Paulo, que investigou a organização criminosa na Operação Salus et Dignitas, deflagrada em agosto de 2024.
Segundo o Gaeco, parte dos hotéis funcionava também para oferecer abrigo a integrantes da organização criminosa e a pessoas ligadas a práticas de furtos, roubos e receptação.
Justiça Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo
Justiça Perfis que mostravam estupro de menores em São Paulo são tirados do ar
Justiça Polícia Civil investiga suposto desvio milionário em agência do BRB
Justiça Mesada e viagens internacionais: veja o que PF diz sobre Ciro Nogueira
Justiça Senador Ciro Nogueira é alvo da 5ª fase da Operação Compliance Zero
Justiça STF volta a julgar lei sobre distribuição de royalties do petróleo
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF