Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 têm até este domingo (10) para garantir a chance de entrar no primeiro lote de restituição. O pagamento está previsto para o dia 29 de maio, mesma data final para entrega do documento à Receita Federal.
A regra principal é simples. Quem declara primeiro, recebe primeiro, desde que não haja pendências. Erros ou inconsistências podem levar à chamada malha fina, o que adia o pagamento até a regularização.
>>Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
Além da ordem de envio, alguns critérios aumentam a prioridade na fila de restituição. Entre eles estão o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber o valor via Pix.
Quanto mais requisitos o contribuinte atender, maiores são as chances de receber já no primeiro lote.
A Receita Federal ainda não divulgou a data de consulta ao primeiro lote, mas a lista de quem receberá restituição costuma ser publicada uma semana antes do pagamento. Caso não haja imprevistos, a consulta deve ser aberta em 22 de maio.
A partir deste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição e fará quatro pagamentos em vez de cinco.
Confira o cronograma de restituições previsto:
A legislação estabelece uma ordem de preferência no pagamento das restituições, independentemente da data de envio. A fila segue este critério:
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, às 23h59min59s . Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A data limite para quem deseja pagar o imposto via débito automático na primeira parcela ou em cota única também vai até 10 de maio.
Apesar da vantagem de enviar cedo, especialistas recomendam atenção no preenchimento. Informações incorretas aumentam o risco de retenção na malha fina, o que pode atrasar ou até suspender a restituição.
O Fisco orienta revisar todos os dados antes do envio e evitar deixar a declaração para os últimos dias, quando o sistema pode apresentar instabilidade devido ao alto volume de acessos.
No entanto, por causa de problemas no novo sistema de cruzamento de dados da Receita, o número de declarações na malha fina está maior este ano.
O Fisco deixou de considerar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e passou a considerar as informações prestadas pelas empresas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Como diversas empresas, inclusive órgãos públicos, erraram a prestação de informações ao eSocial e à EFD-Reinf, mais contribuintes estão tendo a declaração retida em 2026. Em caso de divergência de informações, o contribuinte deve pedir a correção dos dados à empresa ou à fonte pagadora.
A 19 dias para o fim do prazo de entrega, pouco mais da metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão . Segundo o balanço mais recente da Receita, até as 10h57 deste domingo (10), 21.618.532 contribuintes enviaram o documento. Isso equivale a 49,13% do total de 44 milhões de declarações esperadas para este ano.
Segundo a Receita Federal, 67,9% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 18,3% terão que pagar Imposto de Renda e 13,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
Economia Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?
Economia Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
Economia Planos de saúde coletivos têm reajuste médio de 9,9%, mostra ANS
Economia Novo Desenrola: juros altos pressionam endividamento das famílias
Economia Emenda "comprada" por dono do Master colocaria FGC em risco
Economia Gás do Povo: governo fixa data de pagamento no dia 10 de cada mês
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF