A partir de 1º de junho, as empresas que atuam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, terão de apresentar um relatório de auditoria independente para ter o funcionamento autorizado. O Banco Central (BC) editou nesta sexta-feira (29) instrução normativa que atinge as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
As novas regras reforçam a regulamentação do setor iniciada no ano passado. Agora, as empresas terão de apresentar um relatório de “asseguração razoável” elaborado por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na prática, o documento funcionará como uma avaliação técnica externa sobre os mecanismos usados pelas plataformas para prevenir crimes financeiros, especialmente lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
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Segundo o BC, a auditoria deverá verificar se as empresas possuem controles adequados para identificar operações suspeitas, monitorar transações e cumprir as regras de prevenção a ilícitos previstas na legislação brasileira.
A autoridade monetária afirma que a medida busca aumentar a segurança dos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos.
O BC também avalia que a participação de auditorias independentes aumenta a transparência e a confiabilidade das informações prestadas pelas empresas do setor.
A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país.
Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Na época, o BC afirmou que o objetivo era equilibrar inovação e segurança, reduzindo espaço para fraudes e golpes financeiros.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, ao determinar que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.
Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.
As medidas também obrigaram as plataformas a comunicar operações suspeitas às autoridades e estabeleceram novas regras contábeis para ativos virtuais.
As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens .
A criação da categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022 , conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.
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