A Justiça Federal, no âmbito da Seção Judiciária de Goiás, proferiu decisão reconhecendo a responsabilidade objetiva da Caixa Econômica Federal em caso envolvendo fraude eletrônica conhecida como “golpe da falsa central de atendimento”.
Conforme analisado na sentença, a parte autora, pessoa idosa, foi induzida por terceiros a instalar aplicativo de acesso remoto em seu telefone celular, o que possibilitou a realização de transferências bancárias indevidas via PIX, em valores considerados atípicos em relação ao seu histórico financeiro.
Ao examinar o caso, o Juízo aplicou o entendimento consolidado de que as instituições financeiras se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor, respondendo objetivamente por falhas na prestação de serviços, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
Na decisão, a instituição financeira foi condenada a restituir à parte autora a quantia de R$ 12.780,00 (doze mil setecentos e oitenta reais), a título de dano material, referente às transferências indevidas, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da falha nos mecanismos de segurança e da vulnerabilidade do consumidor diante da fraude.
O julgamento contribui para o debate jurídico acerca da proteção do consumidor em ambientes digitais e reforça a necessidade de adoção de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes por parte das instituições financeiras.
Processo nº 1041879-04.2025.4.01.3500
Créditos profissionais
Defesa técnica da parte autora: Rochester Freitas Barbosa, advogado, OAB/GO nº 48.985.
(Texto de caráter exclusivamente informativo, elaborado a partir de decisão judicial pública, sem finalidade promocional.)
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