O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, proferiu sentença reconhecendo a ocorrência de abandono afetivo paterno e fixando indenização por danos morais ao filho.
No caso analisado, o Juízo examinou ação indenizatória proposta em face do genitor, na qual se discutiu a ausência prolongada de convivência e de cuidado emocional ao longo da infância e juventude do autor, apesar do cumprimento das obrigações materiais.
Após ampla instrução probatória, com destaque para perícia psicológica, restou reconhecido que a conduta omissiva do genitor violou o dever jurídico de cuidado, previsto na Constituição Federal e na legislação civil, ocasionando prejuízos relevantes à formação psíquica e emocional do filho.
Na sentença, o magistrado concluiu pela configuração do abandono afetivo no caso concreto e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a função compensatória e pedagógica da reparação civil.
O julgamento contribui para o debate jurídico acerca da responsabilização civil no âmbito das relações familiares, ressaltando que, embora o afeto não seja juridicamente exigível, o dever de cuidado constitui obrigação legal cuja violação pode gerar consequências indenizatórias em situações excepcionais.
Processo nº 5345359-58.2022.8.09.0051
Créditos profissionais
Defesa técnica da parte autora: Rochester Freitas Barbosa, advogado, OAB/GO nº 48.985.
(Texto de caráter exclusivamente informativo, elaborado a partir de decisão judicial pública, sem finalidade promocional.)
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