As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mudanças no atendimento ao público durante o período de Natal e de Ano Novo, em razão dos feriados nacionais e dos pontos facultativos definidos pelo governo federal.
Em 24 e 31 de dezembro, vésperas de feriado, o expediente será reduzido. As agências funcionarão somente até as 13h, com atendimento presencial limitado nesse período.
Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento presencial nas unidades do INSS, que permanecerão fechadas.
O funcionamento normal das Agências da Previdência Social será retomado nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, respeitando os atendimentos previamente agendados.
Principal canal de atendimento do INSS, a Central 135 também terá horários especiais. Em 24 e 31 de dezembro, o atendimento humano estará disponível até as 18h.
Após esse horário, o serviço funcionará apenas de forma eletrônica.
Em 25 de dezembro e 1º de janeiro, a Central 135 opera exclusivamente com atendimento eletrônico. Em 26 de dezembro e 2 de janeiro, o atendimento volta ao normal.
O INSS orienta os segurados a procurar os serviços eletrônicos, disponíveis no site e no aplicativo Meu INSS.
Essas ferramentas permitem consultas, agendamentos e pedidos de benefícios, mesmo durante os feriados.
Economia Confiança do consumidor paulistano registra queda de 0,4% em maio
Economia Mercado financeiro eleva previsão da inflação para 5,11% este ano
Economia PEC no Senado facilita cooptação do Banco Central, dizem economistas
Economia MTur: microempreendedoras vítimas de violência terão crédito especial
Economia Exportações para Estados Unidos caem 14% em maio
Economia Receita identifica divergências de R$ 44 bi em créditos de PIS/Cofins
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF