O Brasil deve terminar 2026 com superávit comercial de US$ 70 bilhões a US$ 90 bilhões em 2026. As estimativas foram divulgadas nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a previsão indica um resultado superior ao registrado em 2025, quando a balança comercial brasileira fechou com saldo positivo de US$ 68,3 bilhões .
Apesar do superávit elevado, o resultado do ano passado representou uma queda de 7,9% em relação a 2024, quando o saldo foi de US$ 74,2 bilhões.
Para 2026, o Mdic estima exportações entre US$ 340 bilhões e US$ 380 bilhões. As importações devem variar de US$ 270 bilhões a US$ 290 bilhões . Com isso, a corrente de comércio (soma de exportações e importações) pode alcançar entre US$ 610 bilhões e US$ 670 bilhões.
O superávit de 2025 ficou acima das expectativas do mercado, que projetavam cerca de US$ 65 bilhões, e é considerado o terceiro melhor resultado da série histórica, atrás apenas dos saldos registrados em 2023 e 2024.
As projeções oficiais para a balança comercial são atualizadas trimestralmente. Segundo o Mdic, novas estimativas mais detalhadas sobre exportações, importações e saldo comercial de 2026 serão divulgadas em abril.
Economia Entidades do setor produtivo cobram cortes maiores da Selic
Economia Banco Central reduz juros básicos para 14,5% ao ano
Economia Simples exigirá nota fiscal nacional única a partir de setembro
Economia Com precatórios, governo tem maior déficit para meses de março
Economia Guerra faz IGP-M de 2,73% em abril ser o maior desde maio de 2021
Economia Copom decide Selic em meio a guerra e inflação acelerando
Direito Tributário LC 225/2026 muda o jogo tributário: como empresas devedoras devem se preparar para o novo cenário
Tecnologia Inteligência Artificial na Advocacia: Tecnologia como Apoio à Estratégia Jurídica
Sentenças & Justiça Justiça determina partilha de crédito trabalhista recebido durante o casamento
Direito do Trabalho Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF